quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Fique por dentro.



Quais as Funções de um Vereador


O Vereador, parlamentar que compõe o Poder Legislativo Municipal, exerce suas atribuições na Câmara Municipal. É eleito a cada quatro anos, por ocasião das eleições municipais, na mesma data em que é eleito o prefeito do respectivo Município. Ele atua por meio do exercício de três funções básicas: a legislativa, a fiscalizadora e a julgadora. 
No exercício da função legislativa, cabe a ele elaborar e votar projetos  de leis de competência do Município.  
No exercício da função fiscalizadora, o referido parlamentar fiscaliza a atuação do Poder Executivo, principalmente no que se refere às matérias orçamentário-financeiras, podendo, para tanto, solicitar informações, documentos e esclarecimentos. No exercício dessa função, o vereador também poderá criar e compor comissões parlamentares de inquérito, conhecidas como CPI’s, podendo requerer documentos, realizar audiências de servidores, secretários etc. 
Ele também exerce a  função julgadora, competindo-lhe julgar o prefeito, o vice-prefeito e os demais vereadores, quando estes forem acusados da prática de crimes político-administrativos. Além disso, é sua a atribuição de apreciar as contas do Poder Executivo.


Quais os direitos e deveres de um Eleitor

O eleitor possui vários direitos e vários deveres. É importante que o eleitor tenha consciência de que um direito sempre corresponde a um dever. Entre os inúmeros direitos e deveres que o eleitor tem, podem ser destacados três: voto, informação e fiscalização.

O Voto

O voto é tanto um direito quanto um dever. O seu exercício é  FACULTATIVO aos eleitores que têm mais de 16 e menos de 18 anos de idade, bem como àqueles que já completaram 70 anos. Mas, para aquelas pessoas que têm entre 18 e 70 anos de idade o voto é um dever, ou seja, é OBRIGATÓRIO. 

Informações

Todo eleitor tem direito a ser bem informado, pois, dessa forma, poderá escolher bem seus representantes. Porém, é um dever do eleitor procurar os canais de informação (jornais, revistas, horário eleitoral no rádio e na televisão etc) que lhe proporcionem maior conhecimento dos candidatos e de suas propostas. Somente um eleitor bem informando poderá fiscalizar o cumprimento das promessas feitas na campanha eleitoral. E, por falar em fiscalização...

Fiscalização

O cidadão tem o direito e o dever de fiscalizar a atuação dos políticos continuamente, e não apenas no período da campanha eleitoral. Entretanto, de nada adianta fiscalizar, e não denunciar. Tomando conhecimento de alguma irregularidade (corrupção, crime etc), o eleitor deve  entrar em contato com a polícia ou com o Ministério Público, que são os responsáveis pela investigação dos delitos eleitorais.

Fiquem atentos nos candidatos, pois o voto é uma demonstração de confiança.

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